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Selo Cirurgia

03/12/2020

Esta cobertura garante o pagamento, ao segurado, de uma
indenização, na realização de um procedimento cirúrgico invasivo
coberto pelo plano de seguro contratado, em consequência de
acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos
excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.
Para que seja considerada como risco coberto, a cirurgia a ser
indenizada, deverá ser por motivo de acidente pessoal ou doença,
que tenha ocorrido durante a vigência do risco e após o período de
carência, devendo ser determinada por médico habilitado e
comprovada sua finalidade médica por meio da documentação
obrigatória.

                     

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